Em 19 de Dezembro de 1978 é criada a Unidade Económica Estatal, denominada Imprensa Nacional UEE, através do Decreto 129/75 da Presidência da República, publicado no Diário da República nº 298 de 19 de Dezembro de 1978.
Mais tarde, em 1 de Novembro de 1982, a Imprensa Nacional UEE é “refundada”, em virtude da aprovação de um novo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto 96/82 do Conselho de Ministros e publicado no Diário da República nº 257 de 1 de Novembro de 1982.
Com a aprovação do Decreto nº 14/04 de 28 de Maio do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República nº 43 de 28 de Maio de 2004, a Imprensa Nacional é transformada numa empresa pública de interesse público e de grande dimensão, passando a designar-se Imprensa Nacional, E.P ficando abrangida pelo regime jurídico fixado para as Empresas Públicas, através da Lei 9/95 de 15 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 10/10 de 30 de Junho.
A Imprensa Nacional-E.P. é hoje uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos princípios da programação económica, autonomia de gestão, autonomia financeira, de rentabilidade económica, de livre associação e demais disposições consagradas na lei, no presente estatuto, nas normas complementares de execução e no que não estiver especialmente regulado, pelas normas de direito privado em vigor em Angola.
O principal objecto social da Imprensa Nacional é a emissão do Diário da República e a prestação de serviços de tipografia a nível nacional, embora esteja ainda vocacionada para a prestação de serviços de emissão de selos e papel moeda, podendo acessoriamente, por deliberação do seu Conselho de Administração e aprovação da Tutela, exercer outras actividades industriais ou comerciais, quer directamente, quer em associação com terceiros, sem prejuízo do que estiver especialmente previsto na lei.
Na prossecução do seu objecto social, pode a Imprensa Nacional-E.P constituir novas empresas ou adquirir a totalidade ou parte do capital de empresas constituídas ou a constituir, sempre que detenha a totalidade ou maioria do capital social de tais empresas, de modo a poder estabelecer a coordenação, direcção económico-financeira e a estratégia do seu desenvolvimento empresarial.
A Imprensa Nacional-E.P. pode, nos termos da legislação aplicável, estabelecer com entidades nacionais e estrangeiras, as formas de associação e cooperação que mais convenham à realização do seu objecto social, com observância dos princípios da especialidade e da integração vertical, devendo as empresas manter a sua personalidade jurídica.
Uma Referência na Indústria Gráfica Nacional